Entenda de quem é a obrigação de pagar o imposto sobre a propriedade de um imóvel alugado e as possíveis implicações para locatário e locador
Quando se fala em aluguel, uma dúvida aparece com frequência: quem paga IPTU, inquilino ou proprietário? O tema gera confusão porque envolve não apenas a lei, mas também o que fica definido em contrato entre as partes.
De modo geral, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual que pode ser parcelado pelas prefeituras e, em muitos casos, repassado mês a mês ao inquilino. Como o valor pode impactar o orçamento, é fundamental entender de quem é a responsabilidade por esse pagamento.
Neste artigo, você vai entender como funciona essa divisão de responsabilidades, o que a Lei do Inquilinato determina, quais cuidados cada parte deve ter e o que acontece em caso de inadimplência.
Afinal, quem paga IPTU: inquilino ou proprietário?
O IPTU pode ser responsabilidade tanto do proprietário quanto do inquilino
O proprietário é o responsável legal pelo pagamento do IPTU. Afinal, o imposto incide sobre a propriedade. No entanto, a Lei do Inquilinato permite transferir essa obrigação ao inquilino desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel. Veja o que diz a Lei:
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Isso significa que:
- Se o contrato não mencionar nada, o IPTU é responsabilidade do proprietário;
- Entretanto, se o contrato estabelecer a cobrança ao inquilino, ele passa a arcar com esse valor.
Cuidados relacionados ao IPTU para inquilinos e proprietários

Definir no contrato quem paga o IPTU ajuda a evitar conflitos e garante mais transparência entre as partes
Para estabelecer uma relação de transparência entre as partes, é importante que o responsável pelo pagamento do IPTU esteja explícito tanto no contrato como no anúncio do imóvel.
Isso evita, por exemplo, que o inquilino se iluda com um “pacote” mais barato ou mesmo se assuste imaginando que o valor informado seja apenas o do aluguel.
No caso do proprietário, é fundamental inserir a obrigação do pagamento do IPTU no contrato, especialmente se o valor não estiver embutido, para evitar questionamentos posteriores.
Outra precaução importante que o proprietário deve tomar caso queira cobrar o IPTU é fazer isso de maneira indireta. Ou seja, incluindo o valor no aluguel, mas assumindo a responsabilidade de quitar o boleto do imposto.
Isso porque, no caso de inadimplência, a prefeitura responsabiliza o proprietário pelas consequências do não pagamento, já que o IPTU está vinculado à propriedade.
Como cobrar IPTU do inquilino?

Uma forma prática de garantir que o proprietário pague em dia é incluir o valor do IPTU na fatura do aluguel
A forma correta de cobrar IPTU do inquilino é incluir essa obrigação no contrato de locação. O documento deve conter uma cláusula detalhando que o locatário é responsável pelo pagamento do imposto.
Para facilitar a cobrança e garantir que o proprietário quite o boleto em dia, o mais comum é que o valor seja lançado mensalmente junto ao aluguel. Caso o inquilino não pague, o dono do imóvel pode assumir o pagamento e, em seguida, cobrar judicialmente os valores atrasados.
O que acontece se não pagar o IPTU?

A inadimplência pode gerar protesto da dívida, inscrição na Dívida Ativa e até leilão do imóvel para quitar o débito
O não pagamento do IPTU pode gerar sérias consequências. Uma delas é que a prefeitura pode protestar a dívida, incluir o CPF do proprietário em órgãos de proteção de crédito e até entrar na Justiça para cobrar o valor.
Em casos extremos, o imóvel pode ser levado a leilão para quitar o débito.
Se o contrato prevê que o inquilino deve pagar, mas ele não o faz, o proprietário continua sendo o responsável legal perante o município. Isso significa que, mesmo com cláusula contratual, o dono precisa quitar o imposto e depois acionar o locatário para reaver o valor.
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O pagamento do IPTU pode gerar dúvidas e até conflitos entre inquilinos e proprietários. Mas com a Ziag Imóveis, todo o processo fica mais simples e transparente.
Nos contratos intermediados pela Ziag, o valor do IPTU pode ser repassado ao inquilino de forma parcelada junto com o aluguel. O proprietário recebe os repasses diretamente e tem a segurança de que o imposto será pago em dia.
Além disso, a Ziag oferece consultoria completa durante o contrato, desde a definição das cláusulas até a administração de valores. Isso garante que locador e locatário saibam exatamente quais são suas responsabilidades.
Com menos burocracia, mais segurança e tecnologia a favor, a Ziag facilita a vida de quem aluga e evita problemas relacionados ao pagamento de encargos como o IPTU.
Dúvidas frequentes
O tema IPTU em imóveis alugados costuma gerar muitas dúvidas. Abaixo, respondemos às principais para ajudar tanto inquilinos quanto proprietários.
O que é obrigação do inquilino pagar?
O inquilino deve pagar pontualmente o aluguel, as contas de consumo (água, luz, gás e esgoto), as despesas ordinárias de condomínio e o IPTU, quando isso estiver previsto em contrato. Além disso, precisa zelar pelo imóvel e devolvê-lo nas condições em que o recebeu.
IPTU de aluguel é mensal?
O IPTU é um imposto anual, mas muitas prefeituras permitem o parcelamento. No aluguel, é comum que o valor seja repassado mensalmente ao inquilino, junto com a fatura. Assim, o pagamento fica mais simples e organizado.
Quais os direitos de quem paga IPTU?
Quando o inquilino paga o IPTU, ele tem o direito de exigir transparência no valor cobrado. Afinal, o pagamento deve ser proporcional ao tempo de uso do imóvel, especialmente em casos de saída antecipada.
Como funciona o pagamento do IPTU na Ziag Imóveis?
Nos contratos de aluguel intermediados pela Ziag Imóveis, o inquilino paga o IPTU de forma parcelada junto com o aluguel. O proprietário, então, recebe esse repasse e pode quitar o imposto diretamente com a prefeitura.
Como funciona o ajuste de IPTU na Ziag imóveis?
O IPTU é anual, mas pode ser dividido em parcelas mensais pela prefeitura. Na Ziag, a cobrança segue esse parcelamento.
Quando o proprietário recebe pelo IPTU?
O proprietário recebe o valor do aluguel e da parcela do IPTU juntos, sempre a partir do segundo mês de contrato. Esse repasse é informado ao proprietário, sempre que o contrato é fechado ou o ajuste anual do aluguel



