Encerrar um contrato de aluguel pode gerar algumas dúvidas, e uma das mais comuns é: sou obrigado a pintar o imóvel alugado antes de entregar as chaves? Essa pergunta aparece com frequência porque a pintura é um dos itens mais visíveis em qualquer propriedade. Com o passar do tempo, é natural que paredes desbotem, ganhem manchas ou pequenos sinais de uso. Mas, na prática, até onde esse desgaste é responsabilidade do inquilino? E em que ponto o reparo passa a ser obrigação do proprietário? Acontece que a resposta não é única. Embora a Lei do Inquilinato defina as regras sobre a devolução do imóvel, fatores como o estado da pintura no início da locação, os registros feitos na vistoria e, principalmente, a forma como o inquilino usou a propriedade ao longo do contrato influenciam na aplicação da norma. Quer tirar todas as dúvidas sobre o assunto? Então continue a leitura deste artigo para entender o que a lei prevê sobre a pintura no fim da locação, em quais casos a responsabilidade é do inquilino ou do locador e encerrar o contrato sem problemas. Sou obrigado a pintar o imóvel alugado? A melhor forma de evitar problemas é registrar a condição do imóvel na vistoria de entrada e de saída para apresentar as mesmas referências A resposta curta é: nem sempre. Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso natural. Veja: Art. 23. O locatário é obrigado a: […] III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; Isso significa que, se o tempo fizer a pintura perder a cor ou surgir pequenas marcas compatíveis com o uso diário, o proprietário nem sempre poderá exigir que o inquilino a refaça. Aqui, o que costuma gerar confusão é a interpretação desse “estado em que recebeu” e do que se considera desgaste natural. Por exemplo: paredes que desbotaram devido à incidência do sol ou apresentaram manchas leves pelo passar dos anos podem não justificar a cobrança. Por outro lado, se o inquilino alterar a cor sem autorização, fizer furos, causar riscos ou manchas de difícil remoção, o proprietário poderá considerar esses sinais como danos e repassar o custo da pintura ao inquilino. O que a Lei do Inquilinato diz sobre pintura? A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) define direitos e deveres de locadores e locatários no Brasil. No caso da pintura, o artigo 23 estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, “salvo as deteriorações decorrentes do uso normal”. Ou seja, a lei reconhece que o desgaste natural faz parte da vida útil do imóvel e pode não ser motivo para cobrança automática de reparos. Já o artigo 22 da mesma lei determina que o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso e manter sua conservação durante o período de locação. Veja: Art. 22. O locador é obrigado a: I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; Isso significa que, se a pintura estava nova na entrega e a vistoria definir que não houve mau uso, apenas desgaste natural, o proprietário deverá assumir os retoques necessários – especialmente em áreas externas, já que são mais expostas ao sol e chuva. Porém, a principal dúvida de inquilinos e proprietários é o que significa “uso normal”. Neste caso, desbotamento é aceitável como consequência do tempo. Mas danos visíveis, como paredes pintadas de outra cor, riscos, furos ou sujeira que impeça o uso imediato do imóvel, extrapolam o desgaste comum e podem gerar cobrança ao inquilino. O que acontece se eu entregar a casa sem pintar? A vistoria é indispensável em contratos de aluguel para resguardar o inquilino de cobranças indevidas e o locador de prejuízos Entregar o imóvel sem pintura nova não significa, automaticamente, que o inquilino terá problemas. Tudo depende do estado das paredes no momento da devolução e do que foi registrado tanto na vistoria de entrada quanto na de saída. No geral, funciona assim: se a pintura apresentar apenas sinais de desgaste natural, o inquilino pode não ser o responsável pela pintura. Entretanto, se houver danos além do uso comum, o proprietário pode solicitar a reparação. O que vai determinar essa responsabilidade é a comparação entre o estado do imóvel no início e no fim da locação. Se na vistoria inicial constava que a pintura estava nova e, na devolução, há danos evidentes, a cobrança tende a ser aceita legalmente. Quando o inquilino é responsável pela pintura? O inquilino é responsável pela pintura quando os danos nas paredes ultrapassam o que a lei considera desgaste natural. Isso inclui situações como manchas causadas por descuido, rabiscos, riscos, furos em excesso ou qualquer alteração de cor feita sem autorização do proprietário. Esses casos caracterizam mau uso, pois comprometem a estética e a funcionalidade do imóvel, tornando necessária a repintura para que ele volte a estar em condições adequadas de ocupação. Nesses cenários, a lei ampara o proprietário a exigir a reparação ou, se houver caução, a descontar o valor necessário para cobrir o serviço. Quando a pintura é responsabilidade do locador? A pintura é responsabilidade do locador quando o desgaste é resultado apenas do uso natural do imóvel, sem que tenha havido mau uso por parte do inquilino. Nesse caso, estão incluídas situações como desbotamento causado pela exposição ao sol, manchas provocadas por chuva ou umidade e a perda gradual do brilho da tinta com o passar do tempo. Esse tipo de desgaste ocorre de forma natural e inevitável, mesmo que o locatário tome todos os cuidados, e por isso o locador pode não ter justificativa para
Sou obrigado a pintar o imóvel alugado? Veja o que a lei realmente exige
Como transferir bens pessoais para uma holding familiar
A transferência de um imóvel para a holding familiar é uma alternativa interessante para quem busca uma melhor gestão patrimonial, com mais segurança e organização. Você sabe o que é uma holding familiar? Uma holding familiar é uma empresa que tem como objetivo principal administrar os bens e patrimônio de uma família, incluindo imóveis, participações societárias, investimentos, entre outros ativos financeiros. Dessa forma, as pessoas físicas da família se tornam sócias da holding, que passa a ser a proprietária dos bens, enquanto as pessoas físicas se tornam usufrutuárias deles. Você com certeza já deve ter ouvido falar das vantagens de transferir bens da pessoa física para uma holding familiar. Realmente, elas são muitas, mas é necessário conhecer um pouco sobre o assunto para evitar complicações. Holding Familiar é um projeto de gestão, concentração e reorganização dos bens de uma família – geralmente, em uma ou mais empresas constituídas por pessoas desta família – construído a partir da análise das suas peculiaridades, seu patrimônio, os riscos envolvidos, a estratégia fiscal, tudo, enfim, que envolva a vida da família. Os bens de uma holding podem ser os mais diversos, desde móveis, até empresas. Com a constituição da holding familiar, as pessoas vão passar a ser donas da holding e, essa sim, a proprietária de tudo. Ideal, claro, é que o patriarca ou a matriarca da família mantenham, sempre, o poder de decisão sobre a empresa e, consequentemente, sobre os bens dela. Isso facilita muito a administração do patrimônio da família. É muito importante, então, realizar corretamente as transferências dos bens pessoais para uma holding familiar. Neste texto, queremos te ajudar a entender como fazer essa transferência de bens. Benefícios e vantagens da holding familiar Para começar, é importante entender mais um pouco sobre a holding familiar. Muitos pais com mais idade decidem, em vida, realizar a sucessão dos bens da família para os filhos. Um dos principais objetivos é evitar os custos de um inventário, facilitando a vida dos seus herdeiros. Basicamente, existem benefícios de natureza tributária, sucessória e de proteção patrimonial ao transferir seus bens de pessoa física para uma holding. Em relação às vantagens tributárias, os benefícios maiores estão na gestão dos imóveis da família pela holding . Já sobre a vantagem sucessória, a holding ajuda a amenizar os riscos de conflitos relacionados à herança. Do ponto de vista da proteção patrimonial, faz sentido utilizar a holding, para que os donos dos imóveis, mais adiante, ganhem tempo contra problemas para pagar suas dívidas, que causam risco de penhora de bens, principalmente quando estão em nome de pessoas físicas devedoras. A holding familiar é um grande instrumento de proteção patrimonial. Uma pessoa física que desenvolve uma atividade econômica com êxito, começa a produzir um patrimônio pessoal. Porém, essa atividade pode, em algum momento, não dar mais certo. Quando isso acontece, as dívidas podem avançar sobre seu patrimônio pessoal – e é aí que a holding pode ser uma proteção para seus bens. Os bens pessoas ficam protegidos em um suposto insucesso da empresa. De forma geral, a holding familiar aumenta a proteção e melhora o controle do patrimônio, facilita o planejamento sucessório e proporciona menor incidência de tributos. Como transferir bens de pessoa física para dentro da holding familiar Para o imóvel ser transferido de pessoa física para a holding familiar (pessoa jurídica), se a transmissão for feita em pagamento de aumento de capital social, será necessário ir ao cartório onde se encontra registrado o imóvel com o ITBI pago (ou uma autorização/certidão/guia zerada de isenção, emitida pela Prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel), uma via do ato societário registrado na Junta Comercial e demais documentos dos sócios e da empresa. Com tudo isso em mãos, é possível que o Cartório ainda faça uma ou outra exigência para averbar o ato na matrícula do imóvel. Além disso, dentro da holding familiar, os aluguéis e demais rendimentos sob os imóveis sofrerão incidência menor de imposto de renda pessoa jurídica, ou seja, tende a ser mais vantajoso em comparação com o imposto de renda cobrado desses rendimentos recebidos por pessoa física. Os rendimentos decorrentes desses bens podem ser retirados pelos sócios como dividendos, mas a destinação desse dinheiro pode ser definida como uma prerrogativa do patriarca ou da matriarca da família, mantendo o poder de decisão sempre com eles, enquanto forem vivos. Importante aqui, também, é destacar que, atualmente, a distribuição de lucros não sofre incidência de impostos. Qual é a tributação de uma holding familiar? A tributação de uma holding familiar é um dos seus grandes atrativos, uma vez que esse mecanismo pode proporcionar grande redução de impostos sobre locação e venda de imóveis da empresa. Isso, desde que o regime de tributação utilizado pela holding familiar seja o do lucro presumido, regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tudo sobre Holding Familiar Agora que você já conhece um pouco mais sobre holding familiar e entende suas vantagens, tenho certeza de que você se interessou pelo assunto. Por isso, Caso tenha ou venha a ter uma Holding familiar, caso precise de profissionais para a transferência de seus bens para a Holding, chame a Ziag Imóveis. A Ziag Imóveis está no mercado imobiliário desde 2012, vendendo, alugando e administrando bens imóveis. Na hora de transferir seus bens imóveis aqui em São Luís, chame uma empresa séria e de tradição no ramo, entre em contato via telefone e WhatsApp (98) 4101-1212 ou mande um e-mail para fale@ziag.com.br.
Lei do Inquilinato atualizada: como funciona e quais são os direitos e deveres de quem aluga um imóvel
A Lei Federal nº 8.245/91 passou por atualizações que acompanharam a digitalização do mercado e as novas demandas de locadores e inquilinos. Entenda a seguir Criada em 1991, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) serve como base para regular contratos de locação de imóveis. Nos últimos anos, ela passou por mudanças importantes, e entender como funciona a Lei do Inquilinato atualizada se tornou indispensável para quem aluga, administra ou anuncia um imóvel. Para se ter uma ideia, segundo a PNAD Contínua, o Brasil fechou o ano de 2024 com 17,8 milhões de imóveis alugados. Isso é equivalente a 23% dos 77,3 milhões de domicílios particulares permanentes. Com números tão expressivos, conhecer as regras da Lei do Inquilinato é fundamental para entender quais são os direitos e deveres de cada parte. Continue a leitura deste artigo e tire todas as dúvidas sobre o assunto! O que é a Lei do Inquilinato? Essa legislação funciona como um guia para imobiliárias, profissionais do setor, inquilinos e proprietários que se envolvem com a locação de imóveis no Brasil A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é a legislação brasileira que regula a locação de imóveis urbanos. Isso inclui propriedades residenciais e comerciais. Assim, ela estabelece as regras que regem a relação entre locador e locatário, definindo como o contrato deve ser estruturado, quais são as garantias permitidas, como funcionam reajustes, responsabilidades de manutenção, direitos, deveres e procedimentos de despejo. Quando a Lei do Inquilinato foi atualizada? Desde a criação em 1991, a Lei do Inquilinato passou por mudanças que modernizaram o entendimento e aplicação no Brasil. Isso é especialmente válido em temas como digitalização, garantias, prazos, reajustes e despejo. Entenda a linha do tempo a seguir: 1991 — Criação da Lei 8.245/91 Aprovada no início dos anos 1990, a Lei do Inquilinato surgiu para substituir regras antigas do Código Civil de 1916, que já não atendiam à realidade urbana do país. Assim, ela estabeleceu uma estrutura moderna para os contratos de aluguel, definindo direitos e deveres, modalidades de garantia, regras de reajuste, procedimentos de rescisão e normas de convivência entre locadores e inquilinos. 2009 — Nova Lei do Inquilinato Em 2009, o Congresso aprovou a Lei 12.112/2009, conhecida como “Nova Lei do Inquilinato”. Ela não substituiu a Lei 8.245/91, já que apenas alterou pontos específicos da legislação original para torná-la mais clara e eficiente. Essas mudanças foram motivadas pelo crescimento do mercado de aluguel e pela necessidade de reduzir a morosidade dos processos. A nova lei trouxe ajustes importantes, como a agilização do despejo por inadimplência, a criação de regras mais rígidas para garantias locatícias (inclusive sobre substituição de fiador), além de ampliar a proteção jurídica tanto para locadores quanto para inquilinos. O objetivo foi modernizar dispositivos que já estavam defasados e estabelecer prazos mais objetivos para situações críticas, como atraso no pagamento e ausência de garantia. 2023 — Atualizações e modernizações A partir de 2023, o Judiciário, o mercado e as imobiliárias passaram a adotar práticas que aceleraram ainda mais os processos, garantindo mais transparência aos contratos. Ou seja, mesmo sem uma nova lei ou alterações legislativas no ano, aconteceu um processo de interpretação mais alinhado com a realidade digital. Isso foi marcado por: 2025 — Consolidação das atualizações Em 2025, o mercado passou a adotar, na prática, uma versão atualizada da Lei do Inquilinato, ainda baseada na Lei 8.245/91, mas adaptada às novas dinâmicas de locação digital. Não houve uma nova lei aprovada, mas sim uma convergência entre imobiliárias, contratos eletrônicos e decisões judiciais, consolidando: Quais são as atualizações da Lei do Inquilinato? As atualizações são importantes para continuar atendendo as necessidades do mercado ao longo do tempo Com a digitalização e a modernização do setor imobiliário, algumas práticas se tornaram padrão e passaram a orientar imobiliárias, plataformas e profissionais. Veja os pontos mais importantes: 1. Contratos formalizados e digitalizados A formalização por escrito sempre foi obrigatória, mas as práticas atuais consolidaram que: O contrato digital tornou o processo mais rápido. Além disso, deixou o processo mais seguro para inquilinos e proprietários. Na Ziag Imóveis, por exemplo, todos os contratos são digitais, padronizados, seguros e com validade jurídica. Nosso modelo digital elimina intermediários desnecessários, garantindo mais clareza e previsibilidade para ambas as partes. 2. Garantias locatícias mais claras e acessíveis A lei sempre permitiu fiador, seguro fiança e caução. Porém, as atualizações de mercado reforçaram que: Novas opções digitais surgiram: 3. Regras de reajuste mais previsíveis A Lei do Inquilinato nunca determinou um índice obrigatório, e por muito tempo o IGP-M foi dominante. Porém, o índice chegou a ultrapassar os 30% no acumulado de 12 meses em 2020. Desde então, a prática mais comum é usar o IPCA como base da atualização anual. Isso porque ele é mais estável e reflete a inflação real. 4. Multas e rescisões proporcionais A lei determina multa por quebra antecipada, mas as práticas atualizadas reforçaram que: Além disso, há uma modernização recente: mulheres vítimas de violência doméstica podem ser dispensadas da multa mediante comprovação. 5. Mais proteção ao inquilino dentro do imóvel As atualizações reforçaram que visitas ao imóvel exigem aviso prévio e consentimento. Nesse sentido, o locador não pode entrar no imóvel sem autorização, exceto em casos de emergência. Outro detalhe importante é que o imóvel deve ser entregue em condições de habitabilidade. Ou seja, elétrica, hidráulica, parte estrutural e rede sanitária devem estar funcionando. Os contratos também precisam prever como funcionam as manutenções. 6. Agilidade no despejo por inadimplência A Lei 12.112/2009 já havia acelerado o despejo, mas os procedimentos digitais e a interpretação atualizada trouxeram ainda mais rapidez. Com isso: Quais imóveis estão sujeitos à Lei do Inquilinato? Essa divisão é importante porque determina qual legislação deve ser aplicada em caso de conflito A Lei do Inquilinato vale apenas para locações de imóveis urbanos. Isso inclui casas, apartamentos, salas comerciais, lojas, escritórios e locações por temporada. Desse modo, não entram na Lei do Inquilinato (e seguem o Código Civil): Direitos e deveres de inquilinos e proprietários após atualização As atualizações recentes
Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado? Veja na Lei
Entenda de quem é a obrigação de pagar o imposto sobre a propriedade de um imóvel alugado e as possíveis implicações para locatário e locador Quando se fala em aluguel, uma dúvida aparece com frequência: quem paga IPTU, inquilino ou proprietário? O tema gera confusão porque envolve não apenas a lei, mas também o que fica definido em contrato entre as partes. De modo geral, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual que pode ser parcelado pelas prefeituras e, em muitos casos, repassado mês a mês ao inquilino. Como o valor pode impactar o orçamento, é fundamental entender de quem é a responsabilidade por esse pagamento. Neste artigo, você vai entender como funciona essa divisão de responsabilidades, o que a Lei do Inquilinato determina, quais cuidados cada parte deve ter e o que acontece em caso de inadimplência. Afinal, quem paga IPTU: inquilino ou proprietário? O IPTU pode ser responsabilidade tanto do proprietário quanto do inquilino O proprietário é o responsável legal pelo pagamento do IPTU. Afinal, o imposto incide sobre a propriedade. No entanto, a Lei do Inquilinato permite transferir essa obrigação ao inquilino desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel. Veja o que diz a Lei: Art. 22. O locador é obrigado a: VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Isso significa que: Cuidados relacionados ao IPTU para inquilinos e proprietários Definir no contrato quem paga o IPTU ajuda a evitar conflitos e garante mais transparência entre as partes Para estabelecer uma relação de transparência entre as partes, é importante que o responsável pelo pagamento do IPTU esteja explícito tanto no contrato como no anúncio do imóvel. Isso evita, por exemplo, que o inquilino se iluda com um “pacote” mais barato ou mesmo se assuste imaginando que o valor informado seja apenas o do aluguel. No caso do proprietário, é fundamental inserir a obrigação do pagamento do IPTU no contrato, especialmente se o valor não estiver embutido, para evitar questionamentos posteriores. Outra precaução importante que o proprietário deve tomar caso queira cobrar o IPTU é fazer isso de maneira indireta. Ou seja, incluindo o valor no aluguel, mas assumindo a responsabilidade de quitar o boleto do imposto. Isso porque, no caso de inadimplência, a prefeitura responsabiliza o proprietário pelas consequências do não pagamento, já que o IPTU está vinculado à propriedade. Como cobrar IPTU do inquilino? Uma forma prática de garantir que o proprietário pague em dia é incluir o valor do IPTU na fatura do aluguel A forma correta de cobrar IPTU do inquilino é incluir essa obrigação no contrato de locação. O documento deve conter uma cláusula detalhando que o locatário é responsável pelo pagamento do imposto. Para facilitar a cobrança e garantir que o proprietário quite o boleto em dia, o mais comum é que o valor seja lançado mensalmente junto ao aluguel. Caso o inquilino não pague, o dono do imóvel pode assumir o pagamento e, em seguida, cobrar judicialmente os valores atrasados. O que acontece se não pagar o IPTU? A inadimplência pode gerar protesto da dívida, inscrição na Dívida Ativa e até leilão do imóvel para quitar o débito O não pagamento do IPTU pode gerar sérias consequências. Uma delas é que a prefeitura pode protestar a dívida, incluir o CPF do proprietário em órgãos de proteção de crédito e até entrar na Justiça para cobrar o valor. Em casos extremos, o imóvel pode ser levado a leilão para quitar o débito. Se o contrato prevê que o inquilino deve pagar, mas ele não o faz, o proprietário continua sendo o responsável legal perante o município. Isso significa que, mesmo com cláusula contratual, o dono precisa quitar o imposto e depois acionar o locatário para reaver o valor. Alugue seu imóvel de maneira simples e transparente com a Ziag Imóveis! O pagamento do IPTU pode gerar dúvidas e até conflitos entre inquilinos e proprietários. Mas com a Ziag Imóveis, todo o processo fica mais simples e transparente. Nos contratos intermediados pela Ziag, o valor do IPTU pode ser repassado ao inquilino de forma parcelada junto com o aluguel. O proprietário recebe os repasses diretamente e tem a segurança de que o imposto será pago em dia. Além disso, a Ziag oferece consultoria completa durante o contrato, desde a definição das cláusulas até a administração de valores. Isso garante que locador e locatário saibam exatamente quais são suas responsabilidades. Com menos burocracia, mais segurança e tecnologia a favor, a Ziag facilita a vida de quem aluga e evita problemas relacionados ao pagamento de encargos como o IPTU. Dúvidas frequentes O tema IPTU em imóveis alugados costuma gerar muitas dúvidas. Abaixo, respondemos às principais para ajudar tanto inquilinos quanto proprietários. O que é obrigação do inquilino pagar? O inquilino deve pagar pontualmente o aluguel, as contas de consumo (água, luz, gás e esgoto), as despesas ordinárias de condomínio e o IPTU, quando isso estiver previsto em contrato. Além disso, precisa zelar pelo imóvel e devolvê-lo nas condições em que o recebeu. IPTU de aluguel é mensal? O IPTU é um imposto anual, mas muitas prefeituras permitem o parcelamento. No aluguel, é comum que o valor seja repassado mensalmente ao inquilino, junto com a fatura. Assim, o pagamento fica mais simples e organizado. Quais os direitos de quem paga IPTU? Quando o inquilino paga o IPTU, ele tem o direito de exigir transparência no valor cobrado. Afinal, o pagamento deve ser proporcional ao tempo de uso do imóvel, especialmente em casos de saída antecipada. Como funciona o pagamento do IPTU na Ziag Imóveis? Nos contratos de aluguel intermediados pela Ziag Imóveis, o inquilino paga o IPTU de forma parcelada junto com o aluguel. O proprietário, então, recebe esse repasse e pode quitar o imposto diretamente com a prefeitura. Como funciona o ajuste de IPTU na Ziag imóveis? O IPTU é anual, mas pode ser dividido em
Estou devendo o aluguel e não tenho como pagar: veja o que fazer em caso de inadimplência
Está inadimplente com o aluguel? Entenda o que a lei prevê, quais são as consequências do atraso e como buscar alternativas para lidar com essa situação Já ouviu alguém dizer “estou devendo aluguel e não tenho como pagar”, ou você mesmo já precisou dizer isso ao proprietário do imóvel? Se sim, uma coisa é fato: quem lida com essa realidade pode ficar sem saber o que fazer. Afinal, a preocupação não é apenas com o dinheiro. A inadimplência também envolve a insegurança de perder o lar, a pressão das cobranças e até a dor de cabeça de um processo de despejo. Porém, o atraso no aluguel é mais comum do que parece, especialmente em momentos de crise financeira. Por isso, existem caminhos possíveis para lidar com essa dificuldade sem entrar em desespero. Quer saber mais? Então continue a leitura deste artigo para entender o que a lei determina sobre o atraso no aluguel e como minimizar os impactos da inadimplência. Estou devendo o aluguel e não tenho como pagar. O que diz a Lei? A Lei do Inquilinato é a legislação que define prazos, notificações e até a possibilidade de despejo em caso de atraso no aluguel A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece as regras da locação de imóveis e traz as consequências em caso de inadimplência. De acordo com a legislação, o proprietário pode cobrar o pagamento em atraso, aplicar multa e, se não houver solução amigável, iniciar uma ação de despejo. O processo costuma começar com uma notificação formal, que dá ao inquilino até 15 dias para quitar a dívida. Caso o débito não seja resolvido, o locador pode entrar na Justiça e pedir o despejo por falta de pagamento. Nesse tipo de processo, o juiz pode conceder uma liminar que determina a desocupação do imóvel em até 15 dias. Porém, sem a liminar, a retomada do imóvel depende do andamento do processo judicial, que pode levar vários meses. Além disso, o atraso pode gerar a inclusão do nome do inquilino em órgãos de proteção ao crédito e a cobrança de multas e juros, sempre respeitando o que foi previsto em contrato. Entretanto, é possível evitar que a situação chegue ao despejo. Afinal, o inquilino tem direito de defesa e pode negociar um acordo antes que o processo avance. O que acontece se não pagar a dívida de aluguel? Multas, juros, negativação e até ação de despejo estão entre as medidas que o proprietário pode adotar quando o inquilino está inadimplente Quando o inquilino não paga o aluguel, o primeiro passo costuma ser a tentativa de diálogo. Caso não haja acordo, o proprietário pode tomar medidas legais para reaver os valores e, se necessário, solicitar o despejo. Entre as etapas mais comuns estão: 1. Notificação formalO proprietário notifica o inquilino oficialmente sobre o atraso e concede um prazo de até 15 dias para quitar a dívida. Sem esse aviso, não é possível dar andamento ao processo de despejo. 2. Negociação diretaAntes de levar o caso à Justiça, o inquilino pode tentar negociar. Muitas vezes, propor um parcelamento ou estender o prazo de pagamento evita desgastes maiores para as duas partes. 3. Ação judicialSe a dívida não for resolvida, o proprietário pode ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento. Nesse processo, ele apresenta provas do contrato e do atraso para que o juiz avalie o caso. 4. Possibilidade de liminarO juiz pode conceder uma liminar que obriga o inquilino a desocupar o imóvel em até 15 dias. Esse recurso acelera o processo e costuma ser usado quando não há garantias no contrato, como caução ou fiador. 5. Cobrança dos débitosAlém da retomada do imóvel, o proprietário pode cobrar os valores atrasados, incluindo multas e juros previstos em contrato. As custas judiciais também podem ser repassadas ao inquilino, o que aumenta a dívida. Direitos e deveres de inquilinos e proprietários A relação entre inquilino e proprietário não se resume apenas ao pagamento do aluguel. Ela envolve responsabilidades e garantias previstas em lei e no contrato de locação. Assim, quando cada parte cumpre seu papel, a convivência se mantém justa e equilibrada, o que pode evitar conflitos e processos judiciais. Por isso, é importante conhecer quais são os direitos e deveres de quem aluga e de quem disponibiliza o imóvel. Veja: Direitos e deveres do inquilino Direitos e deveres do proprietário Quanto tempo posso ficar devendo o aluguel? O inquilino tem até 15 dias após a notificação para quitar a dívida antes de um possível processo judicial Legalmente, o inquilino pode ficar devendo o aluguel por até 15 dias após receber a notificação oficial do proprietário. Esse prazo está previsto no artigo 62, inciso II, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que determina que, após a notificação, o locador pode ingressar com ação de despejo se o inquilino não quitar a dívida. Por exemplo: se o aluguel venceu no dia 5 e o proprietário entregou a notificação no dia 10, o inquilino tem até o dia 25 para quitar o débito. Depois desse prazo, o proprietário já pode ingressar com ação judicial para cobrar a dívida e pedir o despejo. Mesmo assim, não existe um número máximo de atrasos permitido pela lei. Cada vez que você deixa de pagar, aumenta o risco de enfrentar multas, juros, inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito e até a perda do imóvel. Além disso, atrasos repetidos costumam abalar a confiança do proprietário e dificultar uma renegociação ou a renovação do contrato no futuro. As penalidades financeiras também pesam no bolso. Normalmente, a multa por atraso varia entre 2% e 10% sobre o valor do aluguel. Já os juros de mora giram em torno de 1% ao mês, calculados de forma proporcional aos dias em atraso. Ou seja, quanto mais tempo a dívida acumula, maior fica o impacto no orçamento. O que fazer quando não tem dinheiro para pagar o aluguel? Negociar, revisar as finanças ou buscar um imóvel mais acessível são opções para evitar que a dívida aumente


